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A cidadania polonesa é concedida por descendência, ou seja, a quem tiver um antepassado polonês nascido após 1900.
A lei polonesa não estabelece limite de gerações para a obtenção da cidadania, desde que seja possível provar a cidadania polonesa ininterrupta do antepassado.
É possível solicitar a cidadania polonesa em conjunto com familiares que tenham o mesmo ancestral polonês, como filhos, irmãos, sobrinhos e primos.
A cidadania polonesa pode ser perdida em caso de:
O passaporte polonês permite a entrada sem visto em 130 países.
A Dupla Cidadanias pode ajudar você a conquistar a dupla cidadania polonesa. Trabalhamos com procurador direto na Polônia, realizamos pesquisas no Brasil e na Polônia.
Entre em contato conosco e solicite a análise dos seus documentos. Após essa etapa, agendaremos uma videoconferência para discutir toda a logística do seu processo.
Realizamos pesquisas de documentos em toda a Polônia e no Brasil.
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