Tradução simples e juramentada

A principal diferença entre tradução simples e juramentada é a validade legal do documento traduzido. A tradução juramentada é certificada por órgãos governamentais e tem fé pública. 

Tradução juramentada 
  • É realizada por um tradutor público habilitado pela Junta Comercial local
  • É obrigatória em papel timbrado
  • É exigida quando o documento traduzido precisa ser válido para tomadas de decisões oficiais
  • É aceita e validada pelas autoridades estrangeiras
Tradução simples 
  • Não possui validade legal oficial
  • Pode ser feita por um profissional ou por meio de ferramentas de tradução disponíveis na internet
  • É geralmente utilizada para fins pessoais, acadêmicos ou empresariais
  • É mais econômica em comparação com a tradução juramentada
A tradução juramentada é aplicada a documentos formais de vários tipos, como certidões de casamento e nascimento, diplomas, certificados, contratos, procurações, documentos comerciais, corporativos e jurídicos.

Oferecemos serviços para uma variedade de situações, incluindo:

* Documentos: Traduzir documentos para trabalhar, estudar, intercâmbio ou para situações acadêmicas;

* Documentos oficiais: Traduzir documentos oficiais para que tenham validade legal fora do país de origem;

* Documentos pessoais: Traduzir documentos pessoais como certidões, extratos bancários, diplomas e históricos escolares;

* Documentos para dupla cidadania : traduzir certidões de nascimento, casamento e óbitos, assim como, demais certidões que fazem parte de um processo de dupla cidadania, e

*Documentos jurídicos: Traduzir documentos jurídicos como contratos, petições e sentenças.

Para mais informações entre em contato conosco.