A Cidadania Alemã (Staatsangehörigkeit) é regulada pela Lei de Nacionalidade Alemã (Staatsangehörigkeitsgesetz).
Formas de obtenção
- Jus sanguinis (direito de sangue): filhos de pais alemães ou com ascendência alemã até a terceira geração.
- Jus soli (direito de solo): nascimento em território alemão, desde que pelo menos um dos pais seja residente permanente.
- Naturalização: após residência legal em Alemanha por pelo menos 8 anos (ou 7 anos com integração bem-sucedida).
- Casamento: casamento com cidadão alemão após 2 anos de residência conjugal.
- Adoção: crianças adotadas por cidadãos alemães.
Requisitos para naturalização
- Idade mínima: 16 anos.
- Residência legal em Alemanha por pelo menos 8 anos.
- Conhecimento de alemão (nível B1).
- Integração bem-sucedida (curso de integração).
- Não ter antecedentes criminais.
- Prova de renda suficiente.
- Renúncia à cidadania anterior (em alguns casos).
Benefícios da cidadania alemã
- Direito de voto.
- Direito de trabalhar na UE.
- Livre circulação na UE.
- Acesso a serviços públicos.
- Proteção consular.
- Direito de possuir propriedade.
- Participação em eleições europeias.