🇮🇹 Cidadania Italiana

Realizar o sonho da Cidadania Italiana nunca foi tão acessível! 

Para quem enfrenta filas intermináveis no consulado ou se depara com restrições nos processos administrativos, a cidadania por via judicial é a solução ideal. Com agilidade, eficiência e sem a necessidade de viajar para a Itália, essa opção transforma o desejo de reconhecimento em realidade.

Descubra como podemos ajudar você a conquistar seu direito com facilidade e segurança!

CIDADANIA POR VIA JUDICIAL

Em nenhum momento é necessária a presença do requerente na Itália.


TIPOS DE PROCESSO VIA JUDICIAL:

  • cidadania materna;
  • cidadania para demora consular.

ACONSELHAMOS PARA:

  • Quem não tem tempo de vir à Itália, mas também não quer esperar 20 anos para obter a cidadania via consulado.
  • Quem já está esperando há anos na fila do consulado e ainda tem uns bons anos pela frente.
  • Quem não quer gastar muito.
  • Casos de cidadania materna e demais casos onde não é possível realizar o processo via administrativa.
  • consular.

TIPOS DE PROCESSO JUDICIAL

A Corte Suprema di Cassazione Italiana estabeleceu jurisprudencialmente o direito ao reconhecimento da cidadania pela via materna aos descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948.

O fundamento jurídico para se requerer a cidadania italiana judicialmente pela linhagem materna está contido na própria Constituição Italiana de 1 de Janeiro de 1948.

Antes de 1º de janeiro de 1948 somente os homens transmitiam a cidadania aos seus descendentes. Após a Constituição da República Italiana de 1948 homens e mulheres passaram a ser iguais em direitos e deveres e a transmitir a cidadania aos seus descendentes.

O princípio de igualdade contido na Constituição Italiana não retroage antes da promulgação da Constituição em 1948.

Portanto os nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro continuam sem poder requerer administrativamente o reconhecimento da cidadania italiana.

A jurisprudência na Corte Suprema di Cassazione é atualmente favorável ao reconhecimento da cidadania por via materna para descendentes de mulheres que nasceram antes de 1948.

O procedimento pela via administrativa não é possível.

O (s) requerente (s) devem entrar com um processo judicial na Itália junto ao Tribunal Ordinário competente.

Após a sentença, as certidões de nascimento serão transcritas no Comune de nascimento do ancestral italiano e então será possível emitir o passaporte italiano.

Não é necessária a presença em território italiano em nenhuma fase do processo e o prazo estimado para a sentença após o protocolo do processo varia de 18 a 36 meses.

Obs: Esse prazo pode cair consideravelmente dependendo do tribunal competente.

Se trata de um Recurso judicial devido ao não cumprimento dentro do prazo do estabelecido pela legislação italiana.

A matéria já pacificada a jurisprudência do Tribunal Italiano.

“Mas qual o prazo para a efetivação do reconhecimento da cidadania italiana via Consulado?”

Conforme a normativa italiana são de 730 dias o prazo para apreciação do pedido de cidadania italiana via consular. Porém os consulados Italianos no Brasil ultrapassam em muito o prazo de 730 dias. A espera pode chegar a 12 anos no Consulado Italiano em São Paulo. Diante da ilegalidade da longa espera pela via Consular é cabível um processo judicial na Itália, onde será requerida a cidadania italiana.

NORMATIVA

O prazo para a efetivação do reconhecimento da cidadania italiana (ou a negativa) é de até 730 dias, conforme estabelecido pelo Decreto do Presidente do Consiglio dei Ministri n. 33, de 17/01/2014, na Gazzetta Ufficiale n. 64, de 18/03/2014.

A longa espera significa verdadeira recusa por parte do Consulado ao direito de reconhecimento da cidadania italiana.

O prazo MÉDIO do processo judicial é de 12 a 36 meses após o protocolo do recurso.

Na sentença os requerentes serão declarados italianos desde o nascimento e então será realizada a transcrição das certidões no Comune onde nasceu o ancestral italiano.

 

C) Demais casos onde a cidadania por via administrativa não é possível ou foi negada.

QUEM TEM DIREITO:

Todos os descendentes de italiano em linha reta e que possuam toda a documentação que comprove a linha de sucessão.

EXCEÇÕES:

Atualmente apenas 2 casos não são possíveis, nem por forma judicial:

  • Cidadania trentina;
  • Italianos que se naturalizaram antes do nascimento do filho, neste caso não existe possibilidade, nem via judicial.

CIDADANIA PARA CÔNJUGES:

Apenas MULHERES casadas com descendentes de italiano até 27/04/1983 poderão solicitar a cidadania judicialmente junto com o marido apresentando apenas a sua certidão de nascimento.

Já os cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após a data acima e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. 

Os interessados poderão pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano. Este procedimento é feito em separado e deverá atender algumas exigências, para mais informações entre em contato conosco.

INCLUSÃO DE PARENTES EM LINHA COLATERAL (PRIMOS, TIOS AVÓS):

Poderemos incluir uma média de 10 requerentes em cada processo, os custos poderão ser divididos entre todos os participantes.

QUEM TEM DIREITO:

Todos os descendentes de italiano em linha reta e que possuam toda a documentação que comprove a linha de sucessão.

EXCEÇÕES:

Atualmente apenas 2 casos não são possíveis, nem por forma judicial:

  • Cidadania trentina;
  • Italianos que se naturalizaram antes do nascimento do filho, neste caso não existe possibilidade, nem via judicial.

CIDADANIA PARA CÔNJUGES:

Apenas MULHERES casadas com descendentes de italiano até 27/04/1983 poderão solicitar a cidadania judicialmente junto com o marido apresentando apenas a sua certidão de nascimento.

Já os cônjuges mulheres que tenham contraído matrimônio após a data acima e os cônjuges homens, independentemente da data do casamento, não têm direito automático à cidadania italiana. 

Os interessados poderão pleitear a naturalização italiana por casamento uma vez que o cônjuge já for cidadão italiano. Este procedimento é feito em separado e deverá atender algumas exigências, para mais informações entre em contato conosco.

INCLUSÃO DE PARENTES EM LINHA COLATERAL (PRIMOS, TIOS AVÓS):

Poderemos incluir uma média de 10 requerentes em cada processo, os custos poderão ser divididos entre todos os participantes.

INICIE SEU PROCESSO!

Entre em contato conosco e solicite a análise dos seus documentos. Após essa etapa, agendaremos uma videoconferência para discutir toda a logística do seu processo.

PROCESSO ESTÁ MAIS RÁPIDO

Desde o final de junho de 2022 a competência para se pleitear a ação judicial deixou de ser no Tribunal Ordinário de Roma, passando ao Tribunal da província onde nasceu o italiano (dante causa), com isso acreditamos que os prazos devam cair consideravelmente.

PESQUISA DE DOCUMENTOS

Realizamos pesquisas de documentos em toda a Itália e no Brasil.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Exemplo de documentação para bisneto:

  • certidão nascimento (original italiana) do bisavô
  • certidão casamento bisavós
  • certidão de óbito do bisavô (somente para italianos nascidos antes de 1861)
  • certidão negativa ou positiva de naturalização do italiano
  • certidão de desembarque no Brasil (somente para italianos nascidos antes de 1890)
  • certidão nascimento avô
  • certidão casamento avós
  • certidão nascimento pai
  • certidão casamento pais
  • certidão nascimento requerente 
  • certidão casamento requerente