A homologação de sentenças estrangeiras em Portugal é um processo judicial que valida decisões tomadas no exterior. É necessária para atos como divórcio, adoção ou união de facto, e para a aquisição da nacionalidade portuguesa.
Quando é necessária
- Em processos de dupla cidadania portuguesa
- Em casos de divórcio, adoção ou união de facto
- Quando se pretende emitir documentos atualizados
Como é feita
- É uma ação judicial que deve ser feita com a assistência de um advogado inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses
- O processo é feito mediante Ações de Revisão e Reconhecimento de Sentença
- A decisão estrangeira deve ser revista e reconhecida pelo Tribunal da Relação em Portugal
Quando não é homologada
- Quando a decisão estrangeira ofender a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana e/ou a ordem pública
Após a homologação
- A decisão passa a surtir efeitos legais em Portugal
- A Conservatória procede à averbação da decisão
- O cidadão português pode proceder a qualquer ato que estivesse em dependência dessa atualização, como emissão de documentos